ALUGUEL DE IMÓVEIS
ORIENTAÇÕES AO PRETENDENTE À LOCAÇÃO
Caro pretendente,
Antes mesmo de visitar o imóvel pretendido, certifique-se de que preenche os requisitos necessários para alugá-lo;
(link DOCUMENTOS – CADASTRO);
Verifique também se além do aluguel, haverá outras despesas, como condomínio, IPTU, rateamento de despesas e etc;
Ligue para saber como V.Sa., poderá visitar o imóvel, pois dispomos de visitas personalizadas;
Durante a visita ao imóvel em condomínio é aconselhável verificar a possibilidade de criação de animais, bem com
deverá observar pelo desligamento de água, luz e trancar os acessos e portas necessárias à segurança do imóvel;
Caso tenha interesse em locar o imóvel visitado, pegue a ficha de cadastro pessoalmente, no link DOCUMENTOS –
CADASTRO ou mesmo por e-mail para preenchimento, onde terá a oportunidade de escolher o dia para pagamento de
seu aluguel;
Ao levar o contrato de locação para assinaturas e reconhecimentos em cartório, terá o prazo de 48hs para devolvê-lo, sob pena de ser interpretado como desistência por parte de V. Sa., ficando toda e qualquer documentação sem nenhum efeito jurídico.
ORIENTAÇÕES AO LOCATÁRIO
SOBRE A OCUPAÇÃO
Caro locatário,
Ao receber as chaves do imóvel locado, V. Sa. deverá se dirigir a COELCE e CAGECE com a finalidade de solicitar
as devidas religações;
Para locação em condomínio, deverá procurar a administração do condomínio com a finalidade de tomar conhecimento sobre seu regimento interno a fim de verificar as normas, principalmente no que diz respeito sobre criação de animais, ao horário para mudança, o valor do condomínio e seu vencimento;
Quanto à rateamento de despesas em prédios onde não tenha condomínio, serão cobrados no próprio boleto de aluguel;
O Relatório de vistoria e CD com fotos entregues juntamente com o contrato de locação, representa o estado em que o
imóvel está sendo entregue, podendo V. Sa. no prazo de 5 dias apresentar qualquer contestação. Caso isso ocorra,
marcaremos visita ao imóvel para resolver o impasse;
SOBRE A DESOCUPAÇÃO
Quando V. Sa. pretender desocupar o imóvel para devolver as chaves, deverá AVISAR à imobiliária, por meio do documento – AVISO DE DEVOLUÇÃO DE CHAVES DO IMÓVEL – (clique e faça download do modelo), preencha e envie através do e-mail contato@paulosergiocorretor.com.br, ou entregue pessoalmente na imobiliária com pelo menos 30 dias de antecedência, sob pena do pagamento do valor de um mês de aluguel e encargos, conforme art. 6º da Lei 8.245/91;
SOBRE A DEVOLUÇÃO DAS CHAVES DO IMÓVEL
No ato da devolução das chaves do imóvel, V.Sa. deverá apresentar o seguinte:
- Todas as chaves entregues no início da locação, bem como suas possíveis cópias;
- Encerramento da relação contratual junto à COELCE até a última leitura no medidor com a respectiva CND –
Certidão Negativa de Débitos; - Corte e quitação de CAGECE pago até a última leitura no hidrômetro, com o “Protocolo de Solicitação de Serviços”, constando o corte de água e a suspensão do referido esgoto;
- Para imóveis em condomínio – Declaração original de quitação do condomínio;
- Para imóveis comerciais – Apresentar aditivo do contrato social da empresa comprovando sua mudança para outro
endereço; - Em seguida será realizada a vistoria do imóvel e, caso haja reparo a ser realizado, o aluguel e seus encargos serão cobrados até a devida recuperação e aprovação da nova vistoria;
ORIENTAÇÕES AO FIADOR
Caro fiador,
Ao receber o contrato de locação, V.Sa. deverá lê-lo atentamente e, qualquer dúvida poderá solicitar à imobiliária o devido esclarecimento;
V.Sa. também é principal pagador, inclusive responsabilizando-se solidariamente com o locatário, por si, seus herdeiros e sucessores, por todas as obrigações decorrentes deste contrato de locação, inclusive pelos futuros reajustes e prorrogações legais, judiciais e amigáveis da locação, perdurando a sua responsabilidade até a real e efetiva entrega das chaves do imóvel nas formas e condições previstas no contrato de locação;
V.Sa. é constituído procurador de seu afiançado para receber citações, intimações em ação de despejo, executivas e
outras pertinentes à locação, bem como acordar, desistir, transigir e fazer a entrega das chaves do imóvel;
A declaração falsa e/ou omissão de V. Sa., quanto ao seu estado civil, inclusive se mantém união estável com outra
pessoa nos termos das Leis 8.971/94 e 9.278/96, penalizará às sanções dos art. 171 e 299 do Código Penal Brasileiro;
No caso de interdição, recuperação judicial, insolvência, falência, bem como a intenção da mudança do seu domicílio
ou de sua residência para outra cidade, V.Sa., obriga-se a comunicar por escrito e a indicar, no prazo máximo de trinta dias, substituto idôneo a juízo do procurador do locador; que firmará a nova fiança nas condições previstas no contrato, sob pena de incorrer nas sanções contratuais.
ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS
Documentação Necessária do Proprietário Locador
- Cópia do Rg e Cpf;
- Se casado ou união estável, cópia de Rg e CPF do(a) cônjuge ou companheiro(a);
- Comprovante de endereço (conta de água, luz, IPTU, telefone fixo ou notificação do IR) atualizado;
- Matrícula de Registro do Imóvel a ser locado, sem ônus e atualizado nos últimos 90(noventa) dias.
- Todas as cópias dos documentos solicitados deverão ser autenticadas.
COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS
Documentos Relativos ao Imóvel
- Cópia da escritura e matrícula do imóvel (registrado em Cartório de Registro de Imóveis (CGI)).
- Certidão quinzenária (expedida pelo CGI).
- Certidão negativa de ônus reais.
- Registro de citação de ações reipersecutórias alienações expedida pelo CGI.
- Certidão negativa de impostos expedida pela Prefeitura ou cópia do carnê de imposto predial dos últimos 5 anos.
- Cópia autenticada do IPTU do exercício acompanhado de parcelas pagas até a data do processo.
- Averbação da construção junto ao CGI competente.
- Planta do imóvel aprovada pela Prefeitura, assinada pelo engenheiro ou arquiteto.
- Declaração de quitação de débitos condominiais assinada pelo síndico (para condomínios).
CERTIDÕES PARA VENDA
Venda sem Financiamento Bancário
Certidão atualizada de inteiro teor de Matricula do Imóvel – original (validade 30 dias) e Último comprovante de pagamento IPTU.
Venda com Financiamento Bancário
Certidão atualizada de inteiro teor de Matricula do Imóvel – original (validade 30 dias), Último comprovante de pagamento IPTU e Comprovante de pagamento de foro ou laudêmio, se for o caso.
Documentos Relativos ao Comprador
- Cópia do RG e CPF. Se forem cônjuges, de ambos.
- Se for assalariado: Carteira profissional e os três últimos comprovantes de renda.
- Se for empresário: Contrato social da empresa em que é sócio, declaração do contador informando a retirada mensal com firma reconhecida, extratos bancários dos 3 últimos meses e renda através de aluguel deve ser comprovada pelo contrato de locação e escritura definitiva do imóvel.
- Se for liberal: Cartas das empresas para as quais comprador presta serviço informando rendimentos, declaração com firma reconhecida do comprador informando seu ganho mensal e extratos bancários dos 3 últimos meses.
Documentos Relativos ao Vendedor
Pessoa física: mesma relação solicitada aos compradores. Em caso de espólio e menores deve ser anexada a autorização para a venda do imóvel.
Pessoa jurídica: cópia autenticada do contrato social ou estatuto social na Junta Comercial. Além disso, são necessárias cópias autenticadas dos seguintes documentos:
- Carta informando a data da última alteração contratual ou estatutária.
- Indicação dos representantes que assinarão o contrato.
- Certidão Negativa de Débito do INSS (CND).
- Certidão de Quitação de Tributos Federais
- Documentos de Identificação: Identidade, CIC, Certidão de Casamento, etc.