Orientações Gerais

ALUGUEL DE IMÓVEIS

ORIENTAÇÕES AO PRETENDENTE À LOCAÇÃO

Caro pretendente,

Antes mesmo de visitar o imóvel pretendido, certifique-se de que preenche os requisitos necessários para alugá-lo;
(link DOCUMENTOS – CADASTRO);

Verifique também se além do aluguel, haverá outras despesas, como condomínio, IPTU, rateamento de despesas e etc;

Ligue para saber como V.Sa., poderá visitar o imóvel, pois dispomos de visitas personalizadas;

Durante a visita ao imóvel em condomínio é aconselhável verificar a possibilidade de criação de animais, bem com
deverá observar pelo desligamento de água, luz e trancar os acessos e portas necessárias à segurança do imóvel;

Caso tenha interesse em locar o imóvel visitado, pegue a ficha de cadastro pessoalmente, no link DOCUMENTOS –
CADASTRO ou mesmo por e-mail para preenchimento, onde terá a oportunidade de escolher o dia para pagamento de
seu aluguel;

Ao levar o contrato de locação para assinaturas e reconhecimentos em cartório, terá o prazo de 48hs para devolvê-lo, sob pena de ser interpretado como desistência por parte de V. Sa., ficando toda e qualquer documentação sem nenhum efeito jurídico.

ORIENTAÇÕES AO LOCATÁRIO

SOBRE A OCUPAÇÃO

Caro locatário,

Ao receber as chaves do imóvel locado, V. Sa. deverá se dirigir a COELCE e CAGECE com a finalidade de solicitar
as devidas religações;

Para locação em condomínio, deverá procurar a administração do condomínio com a finalidade de tomar conhecimento sobre seu regimento interno a fim de verificar as normas, principalmente no que diz respeito sobre criação de animais, ao horário para mudança, o valor do condomínio e seu vencimento;

Quanto à rateamento de despesas em prédios onde não tenha condomínio, serão cobrados no próprio boleto de aluguel;

O Relatório de vistoria e CD com fotos entregues juntamente com o contrato de locação, representa o estado em que o
imóvel está sendo entregue, podendo V. Sa. no prazo de 5 dias apresentar qualquer contestação. Caso isso ocorra,
marcaremos visita ao imóvel para resolver o impasse;

SOBRE A DESOCUPAÇÃO

Quando V. Sa. pretender desocupar o imóvel para devolver as chaves, deverá AVISAR à imobiliária, por meio do documento – AVISO DE DEVOLUÇÃO DE CHAVES DO IMÓVEL – (clique e faça download do modelo), preencha e envie através do e-mail contato@paulosergiocorretor.com.br, ou entregue pessoalmente na imobiliária com pelo menos 30 dias de antecedência, sob pena do pagamento do valor de um mês de aluguel e encargos, conforme art. 6º da Lei 8.245/91;

SOBRE A DEVOLUÇÃO DAS CHAVES DO IMÓVEL

No ato da devolução das chaves do imóvel, V.Sa. deverá apresentar o seguinte:

  • Todas as chaves entregues no início da locação, bem como suas possíveis cópias;
  • Encerramento da relação contratual junto à COELCE até a última leitura no medidor com a respectiva CND –
    Certidão Negativa de Débitos;
  • Corte e quitação de CAGECE pago até a última leitura no hidrômetro, com o “Protocolo de Solicitação de Serviços”, constando o corte de água e a suspensão do referido esgoto;
  • Para imóveis em condomínio – Declaração original de quitação do condomínio;
  • Para imóveis comerciais – Apresentar aditivo do contrato social da empresa comprovando sua mudança para outro
    endereço;
  • Em seguida será realizada a vistoria do imóvel e, caso haja reparo a ser realizado, o aluguel e seus encargos serão cobrados até a devida recuperação e aprovação da nova vistoria;

ORIENTAÇÕES AO FIADOR

Caro fiador,

Ao receber o contrato de locação, V.Sa. deverá lê-lo atentamente e, qualquer dúvida poderá solicitar à imobiliária o devido esclarecimento;

V.Sa. também é principal pagador, inclusive responsabilizando-se solidariamente com o locatário, por si, seus herdeiros e sucessores, por todas as obrigações decorrentes deste contrato de locação, inclusive pelos futuros reajustes e prorrogações legais, judiciais e amigáveis da locação, perdurando a sua responsabilidade até a real e efetiva entrega das chaves do imóvel nas formas e condições previstas no contrato de locação;

V.Sa. é constituído procurador de seu afiançado para receber citações, intimações em ação de despejo, executivas e
outras pertinentes à locação, bem como acordar, desistir, transigir e fazer a entrega das chaves do imóvel;

A declaração falsa e/ou omissão de V. Sa., quanto ao seu estado civil, inclusive se mantém união estável com outra
pessoa nos termos das Leis 8.971/94 e 9.278/96, penalizará às sanções dos art. 171 e 299 do Código Penal Brasileiro;

No caso de interdição, recuperação judicial, insolvência, falência, bem como a intenção da mudança do seu domicílio
ou de sua residência para outra cidade, V.Sa., obriga-se a comunicar por escrito e a indicar, no prazo máximo de trinta dias, substituto idôneo a juízo do procurador do locador; que firmará a nova fiança nas condições previstas no contrato, sob pena de incorrer nas sanções contratuais.

 

ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS

 

Documentação Necessária do Proprietário Locador

  • Cópia do Rg e Cpf;
  • Se casado ou união estável, cópia de Rg e CPF do(a) cônjuge ou companheiro(a);
  • Comprovante de endereço (conta de água, luz, IPTU, telefone fixo ou notificação do IR) atualizado;
  • Matrícula de Registro do Imóvel a ser locado, sem ônus e atualizado nos últimos 90(noventa) dias.
  • Todas as cópias dos documentos solicitados deverão ser autenticadas.

 

COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS

 

Documentos Relativos ao Imóvel

  • Cópia da escritura e matrícula do imóvel (registrado em Cartório de Registro de Imóveis (CGI)).
  • Certidão quinzenária (expedida pelo CGI).
  • Certidão negativa de ônus reais.
  • Registro de citação de ações reipersecutórias alienações expedida pelo CGI.
  • Certidão negativa de impostos expedida pela Prefeitura ou cópia do carnê de imposto predial dos últimos 5 anos.
  • Cópia autenticada do IPTU do exercício acompanhado de parcelas pagas até a data do processo.
  • Averbação da construção junto ao CGI competente.
  • Planta do imóvel aprovada pela Prefeitura, assinada pelo engenheiro ou arquiteto.
  • Declaração de quitação de débitos condominiais assinada pelo síndico (para condomínios).

CERTIDÕES PARA VENDA

Venda sem Financiamento Bancário

Certidão atualizada de inteiro teor de Matricula do Imóvel – original (validade 30 dias) e Último comprovante de pagamento IPTU.

Venda com Financiamento Bancário

Certidão atualizada de inteiro teor de Matricula do Imóvel – original (validade 30 dias), Último comprovante de pagamento IPTU e Comprovante de pagamento de foro ou laudêmio, se for o caso.

Documentos Relativos ao Comprador

  • Cópia do RG e CPF. Se forem cônjuges, de ambos.
  • Se for assalariado: Carteira profissional e os três últimos comprovantes de renda.
  • Se for empresário: Contrato social da empresa em que é sócio, declaração do contador informando a retirada mensal com firma reconhecida, extratos bancários dos 3 últimos meses e renda através de aluguel deve ser comprovada pelo contrato de locação e escritura definitiva do imóvel.
  • Se for liberal: Cartas das empresas para as quais comprador presta serviço informando rendimentos, declaração com firma reconhecida do comprador informando seu ganho mensal e extratos bancários dos 3 últimos meses.

Documentos Relativos ao Vendedor

Pessoa física: mesma relação solicitada aos compradores. Em caso de espólio e menores deve ser anexada a autorização para a venda do imóvel.

Pessoa jurídica: cópia autenticada do contrato social ou estatuto social na Junta Comercial. Além disso, são necessárias cópias autenticadas dos seguintes documentos:

  • Carta informando a data da última alteração contratual ou estatutária.
  • Indicação dos representantes que assinarão o contrato.
  • Certidão Negativa de Débito do INSS (CND).
  • Certidão de Quitação de Tributos Federais
  • Documentos de Identificação: Identidade, CIC, Certidão de Casamento, etc.